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Shaping Europe’s digital future

Lei relativa aos dados

O Regulamento Dados é uma iniciativa abrangente para enfrentar os desafios e libertar as oportunidades oferecidas pelos dados na União Europeia, salientando o acesso equitativo e os direitos dos utilizadores, assegurando simultaneamente a proteção dos dados pessoais.

    evocação de fluxos de dados

© Vadim_Ermak - iStock Getty Images Plus

Contexto e destaques

O regulamento relativo a regras harmonizadas em matéria de acesso equitativo e utilização de dados — também conhecido por Lei relativa aos dados — entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024. O ato legislativo é um pilar fundamental da estratégia europeia para os dados e dará um contributo significativo para o objetivo daDécada Digitalde promover a transformação digital. Para mais explicações, ver aLei dosDados explicada.

As novas medidas complementam o Regulamento Governação de Dados,que foi o primeiro a apresentar no âmbito da estratégia europeia para os dados e entrou em vigor em setembro de 2023. Embora o Regulamento Governação de Dados regula os processos e as estruturas que facilitam a partilha voluntária de dados, o Regulamento Dados clarifica quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições. Em conjunto, estes dois atos facilitarão o acesso fiável e seguro aos dados, promovendo a sua utilização em setores económicos fundamentais e áreas de interesse público. Contribuirão igualmente para a criação de um mercado único dos dados da UE, beneficiando, em última análise, tanto a economia europeia como a sociedade em geral.

O Regulamento Dados permitirá uma distribuição equitativa do valor dos dados, estabelecendo regras claras e justas para o acesso e a utilização de dados na economia europeia dos dados, uma necessidade reforçada pela crescente prevalência da Internet das Coisas (IdC). Graças a este regulamento, os produtos conectados terão de ser concebidos e fabricados de uma forma que permita aos utilizadores (empresas ou consumidores) aceder, utilizar e partilhar de forma fácil e segura os dados gerados.

A Lei relativa aos dados é um ato legislativo intersetorial (ou seja, estabelece princípios e orientações aplicáveis a todos os setores). Não altera as obrigações existentes em matéria de acesso aos dados, mas qualquer legislação futura deve alinhar-se pelos seus princípios.

Quais são as novas medidas?

O Regulamento Dados disponibiliza mais dados em benefício das empresas, dos cidadãos e das administrações públicas através de um conjunto de medidas, tais como:

  • Aumentar a segurança jurídica para as empresas e os consumidores envolvidos na produção de dados, em especial no âmbito do quadro da Internet das Coisas, estabelecendo regras claras sobre a utilização admissível de dados e as condições associadas, mantendo simultaneamente os centenários paraque os detentores de dados continuem a investir na geração de dados de elevada qualidade. As novas regras visam facilitar a transferência sem descontinuidades de dados valiosos entre os detentores de dados e os utilizadores de dados, preservando simultaneamente a sua confidencialidade. Tal incentivará mais intervenientes, independentemente da sua dimensão, a participarem na economia dos dados. A Comissão desenvolverá igualmente cláusulas contratuais-modelo, a fim de ajudar os participantes no mercado a elaborar e negociar contratos justos de partilha de dados.
  • Atenuar o abuso de desequilíbrios contratuais que impedem a partilha equitativa de dados. Tal implica proteger as empresas de cláusulas contratuais injustas impostas por uma parte que detenha uma posição de mercado consideravelmente mais forte.
  • Regras que permitam aos organismos do setor público aceder e utilizar os dados detidos pelo setor privado para fins específicos de interesse público. Por exemplo, os organismos do setor público poderão solicitar os dados necessários para os ajudar a responder de forma rápida e segura a uma emergência pública, com encargos mínimos para as empresas.
  • Novas regras que estabelecem o quadro para os clientes mudarem efetivamente entre diferentes prestadores de serviços de processamento de dados, a fim de desbloquear o mercado da computação em nuvem da UE. Tal contribuirá igualmente para um quadro global para uma interoperabilidade eficiente dos dados.
  • Uma revisão de certos aspetos da Diretiva Basesde Dados,centrando-se especialmente na clarificação do papel do direitosui generisda base de dados. Este direito diz respeito à salvaguarda do conteúdo de bases de dados específicas e alarga a sua aplicação a bases de dados derivadas de dados gerados ou adquiridos através de dispositivos da Internet das Coisas (IoT). Tal assegurará que o equilíbrio entre os interesses dos detentores de dados e dos utilizadores está em consonância com os objetivos mais vastos da política da UE em matéria de dados.

Como funciona na prática?

O Data Act é um poderoso motor para a inovação e novos empregos. Permitirá à UE assegurar-se de que está na vanguarda da última vaga de avanços baseados em dados. Seguem-se alguns exemplos do impacto das novas regras sobre o acesso e a utilização de dados gerados por dispositivos Internet das Coisas.

  • Ao adquirir um produto «tradicional», recebe todos os seus componentes e acessórios. No entanto, no caso de dispositivos ligados (especificamente dentro da Internet das Coisas (IdC)), novos dados são gerados durante a utilização normal. Isto contribui para o produto, tornando-se um dos seus componentes essenciais. A Lei de Dados dá aos indivíduos e às empresas o direito de aceder aos dados produzidos através da sua utilização de objetos inteligentes, máquinas e dispositivos.
  • Os utilizadores de produtos ligados podem optar por partilhar estes dados com terceiros. Tal permitirá aos prestadores de serviços pós-venda (por exemplo, reparação) melhorar e inovar os seus serviços, promovendo uma concorrência leal com serviços semelhantes prestados pelos fabricantes. Consequentemente, os utilizadores de produtos conectados, incluindo consumidores, agricultores, companhias aéreas, empresas de construção ou proprietários de edifícios, terão a opção de escolher prestadores de serviços de reparação e manutenção mais eficazes em termos de custos (ou realizar eles próprios estas tarefas), conduzindo a preços potencialmente mais baixos no mercado. Tal poderá também prolongar a vida útil dos produtos conectados, contribuindo assim para osobjetivos do Pacto Ecológico.
  • A acessibilidade dos dados relativos ao desempenho dos equipamentos industriais abre oportunidades para aumentar a eficiência. Indústrias como a indústria transformadora, a agricultura e a construção podem otimizar os ciclos operacionais, as linhas de produção e a gestão da cadeia de abastecimento, tirando partido das tecnologias de aprendizagem automática.
  • Na agricultura de precisão,a aplicação da análise IoT aos dados de equipamentos interligados permite aos agricultores analisar informações em tempo real, incluindo condições meteorológicas, temperatura, níveis de humidade, preços de mercado e sinais de GPS. Esta análise fornece informações valiosas para otimizar e aumentar o rendimento das culturas. A melhor compreensão dos dados em tempo real contribui para um planeamento mais eficaz das explorações agrícolas, ajudando os agricultores a tomar decisões informadas sobre a afetação de recursos.

Entrada em aplicação

A Lei relativa aos dados entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024 e entrará em vigor em setembro de 2025.

Consulta pública

A consulta pública sobre o Regulamento Dados decorreu de 3 de junho a 3 de setembro de 2021. Orelatório de síntese fez o balanço dos contributos e apresenta os pontos de vista das partes interessadas que ajudaram a moldar a proposta, centrando-se em aspetos quantitativos.

A proposta de lei relativa aos dados foi aberta às reações das partes interessadas de14 de março a 11 de maio de 2022. Estas observações foram apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho e tidas em conta no debate legislativo.

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