O Regulamento Dados é uma iniciativa abrangente para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas pelos dados na União Europeia, salientando o acesso equitativo e os direitos dos utilizadores, assegurando simultaneamente a proteção dos dados pessoais.
Contexto e Destaques
O Regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização — também conhecido como Regulamento Dados — entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024. O ato legislativo é um pilar fundamental da estratégia europeia para os dados e dará um contributo significativo para o objetivo daDécada Digitalde fazer avançar a transformação digital. Para uma explicação mais aprofundada, ver o Regulamento Dados explicado.
As novas medidas complementam o Regulamento Governaçãode Dados,que foi o primeiro resultado da estratégia europeia para os dados e entrou em vigor em setembro de 2023. Embora o Regulamento Governação de Dados regule processos e estruturas que facilitam a partilha voluntária de dados, o Regulamento Dados clarifica quem pode criar valor a partir dos dados e em que condições. Em conjunto, estes dois atos facilitarão um acesso fiável e seguro aos dados, promovendo a sua utilização em setores económicos fundamentais e domínios de interesse público. Contribuirão igualmente para a criação de um mercado único de dados da UE, beneficiando, em última análise, tanto a economia europeia como a sociedade em geral.
O Regulamento Dados permitirá uma distribuição equitativa do valor dos dados,estabelecendo regras claras e justas para o acesso e a utilização dos dados na economia europeia dos dados, uma necessidade agravada pela crescente prevalênciada Internetdas Coisas (IdC). Graças a este regulamento, os produtos conectados terão de ser concebidos e fabricados de forma a capacitar os utilizadores (empresasou consumidores) para acederem, utilizarem e partilharem os dados gerados de forma fácil e segura.
O Regulamento Dados é um ato legislativo transetorial (ou seja, estabelece princípios e orientações aplicáveis a todos os setores). Não altera as obrigações existentes em matéria de acesso aos dados, mas qualquer futura legislação deve alinhar-se pelos seus princípios.
Quais são as novas medidas?
O Regulamento Dados disponibiliza mais dados em benefício das empresas, dos cidadãos e das administrações públicas através de um conjunto de medidas como:
- Aumentar a segurança jurídica para as empresas e os consumidores envolvidos na produção de dados, em especial no quadro da Internet das coisas, estabelecendo regras claras sobre a utilização admissível dos dados e as condições associadas, mantendo simultaneamente emcentivos para que os detentores dos dados continuem a investir na produção de dados de elevada qualidade. As novas regras visam facilitar a transferência sem descontinuidades de dados valiosos entre os detentores e os utilizadores de dados, preservando simultaneamente a sua confidencialidade. Tal incentivará mais intervenientes, independentemente da sua dimensão, a participar na economia dos dados. A Comissão desenvolverá igualmente cláusulas contratuais-tipo, a fim de ajudar os participantes no mercado a redigir e negociar contratos equitativos de partilha de dados.
- Atenuar o abuso de desequilíbrios contratuais que impedem a partilha equitativa de dados. Tal implica proteger as empresas de cláusulas contratuais injustas impostas por uma parte que detenha uma posição de mercado consideravelmente mais forte.
- Regras que permitem aos organismos do setor público aceder e utilizar dados na posse do setor privado para fins específicos de interesse público. Por exemplo, os organismos do setor público poderão solicitar os dados necessários para os ajudar a responder de forma rápida e segura a uma emergência pública, com encargos mínimos para as empresas.
- Novas regras que estabelecem o quadro para que os clientes mudem efetivamente de prestador de serviços de tratamento de dados para desbloquear o mercado da computação em nuvem da UE. Tal contribuirá igualmente para um quadro global para uma interoperabilidade eficiente dos dados.
- Uma revisão de determinados aspetos daDiretiva Basesde Dados , com especial destaque para a clarificação do papel do direitosui generisà base de dados. Este direito diz respeito à salvaguarda do conteúdo de bases de dados específicas e alarga a sua aplicação às bases de dados derivadas de dados gerados ou adquiridos através de dispositivos da Internet das Coisas (IdC). Tal assegurará que o equilíbrio entre os interesses dos detentores e dos utilizadores dos dados está em consonância com os objetivos mais vastos da política da UE em matéria de dados.
Como funciona na prática?
O Regulamento Dados é um poderoso motor de inovação e de novos empregos. Permitirá à UE assegurar que está na vanguarda da última vaga de avanços baseados em dados. Seguem-se alguns exemplos do impacto das novas regras no acesso e na utilização dos dados gerados pelos dispositivos da Internet das coisas.
- Ao adquirir um produto "tradicional", recebe todos os seus componentes e acessórios. No entanto, no caso dos dispositivos conectados [especificamente no âmbitoda Internet das Coisas (IdC)],são gerados novos dados durante a utilização normal. Isto contribui para o produto, tornando-se um dos seus componentes essenciais. O Regulamento Dados confere aos cidadãos e às empresas o direito de aceder aos dados produzidos através da sua utilização de objetos, máquinas e dispositivos inteligentes.
- Os utilizadores de produtos conectados podem optar por partilhar estes dados com terceiros. Tal permitirá aos prestadores de serviços pós-venda (por exemplo, reparação) melhorar e inovar os seus serviços, promovendo uma concorrência leal com serviços semelhantes prestados pelos fabricantes. Por conseguinte, os utilizadores de produtos conectados, incluindo os consumidores, os agricultores, as companhias aéreas, as empresas de construção ou os proprietários de edifícios, terão a opção de escolher prestadores de serviços de reparação e manutenção mais eficazes em termos de custos (ou de realizar eles próprios estas tarefas), conduzindo a preços potencialmente mais baixos no mercado. Tal poderia também prolongar a vida útil dos produtos conectados, contribuindo assim para osobjetivos do Pacto Ecológico.
- A acessibilidade dos dados relativos ao desempenho dos equipamentos industriais abre oportunidades para melhorar a eficiência. Indústrias como a indústria transformadora, a agricultura e a construção podem otimizar os ciclos operacionais, as linhas de produção e a gestão da cadeia de abastecimento, tirando partido das tecnologias de aprendizagem automática.
- Na agriculturade precisão, a aplicação da análise da IdC aos dados provenientes de equipamentos interligados permite aos agricultores analisar informações em tempo real, incluindo as condições meteorológicas, a temperatura, os níveis de humidade, os preços de mercado e os sinais GPS. Esta análise fornece informações valiosas para otimizar e aumentar o rendimento das culturas. Uma melhor compreensão dos dados em tempo real contribui para um planeamento agrícola mais eficaz, ajudando os agricultores a tomar decisões informadas sobre a afetação dos recursos.
Entrada em vigor
O Regulamento Dados entrou em vigor em 11 de janeiro de 2024 e será aplicável em setembro de 2025.
Consulta pública
A consulta pública aberta sobre o Regulamento Dados decorreu de 3 de junho a 3 de setembro de 2021. Orelatório de síntese fez o balanço dos contributos e apresenta os pontos de vista das partes interessadas que ajudaram a moldar a proposta, centrando-se em aspetos quantitativos.
A proposta de Regulamento Dados esteve aberta àspartes interessadasde 14 de março a 11 de maio de 2022. Estas observações foram apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho e tidas em conta no debate legislativo.
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Visão geral
Em pormenor
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Uma panorâmica abrangente do Regulamento Dados, incluindo os seus objetivos e a forma como funciona na prática.