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Shaping Europe’s digital future

Proposta de regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas

A proposta da Comissão Europeia de um regulamento relativo à privacidade e às comunicações eletrónicas visa reforçar a confiança e a segurança no mundo digital.

    Realização do mercado único digital: Regras mais rigorosas em matéria de privacidade para as comunicações eletrónicas

Porquê uma reforma da legislação em matéria de privacidade eletrónica?

A legislação europeia deve acompanhar o ritmo acelerado em que os serviços informáticos estão a desenvolver-se e a evoluir.

Nos últimos anos, a Comissão deu início a um importante processo de modernização do quadro de proteção de dados, que culminou com a adoção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). A legislação relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas tem de ser adaptada para se alinhar com estas novas regras.

Pontos-chave da proposta da Comissão

A Comissão adotou a proposta de Regulamento Privacidade Eletrónica em 2017. No mesmo ano, o Parlamento Europeu aprovou um relatório e conferiu mandato ao relator para iniciar negociações interinstitucionais. 

A proposta de regulamento relativo às regras de privacidade eletrónica para todas as comunicações eletrónicas inclui:

  • Novos jogadores: no futuro, as regras de privacidade aplicar-se-ão também aos novos operadores que prestam serviços de comunicações eletrónicas, como o WhatsApp, o Facebook Messenger e o Skype. Tal assegurará que estes serviços populares garantam o mesmo nível de confidencialidade das comunicações que os operadores de telecomunicações tradicionais.
  • Regras mais rigorosas: todas as pessoas e empresas da UE beneficiarão do mesmo nível de proteção das suas comunicações eletrónicas através deste regulamento diretamente aplicável. As empresas beneficiarão igualmente de um único conjunto de regras em toda a UE.
  • Conteúdo e metadados das comunicações: a privacidade é garantida para o conteúdo de comunicações e metadados. Metadados — dados que descrevem outros dados, como autor, data criada e localização — têm um alto componente de privacidade e devem ser anonimizados ou excluídos se os utentes não deram seu consentimento, a menos que os dados sejam necessários para faturamento.
  • Novas oportunidades de negócio: uma vez dado o consentimento para o tratamento dos dados das comunicações, os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades de prestar serviços adicionais e desenvolver as suas empresas. Por exemplo, eles poderiam produzir mapas de calor indicando a presença de indivíduos. Estas poderiam ajudar as autoridades públicas e as empresas de transportes no desenvolvimento de novos projetos de infraestruturas.
  • Regras mais simples em matéria de cookies: a disposição relativa aos cookies, que resultou numa sobrecarga de pedidos de consentimento para os utilizadores da Internet, será simplificada. A nova regra será mais fácil de usar, pois as configurações do navegador proporcionarão uma maneira fácil de aceitar ou recusar cookies de rastreamento e outros identificadores. A proposta também esclarece que não é necessário consentimento para cookies intrusivos não-privacidade que melhorem a experiência na Internet, como cookies para lembrar o histórico de shopping-cart ou para contar o número de visitantes do site. 
  • Proteção contra spam: esta proposta proíbe as comunicações eletrónicas não solicitadas por correio eletrónico, SMS e máquinas de chamada automatizadas. Dependendo da legislação nacional, as pessoas serão protegidas por defeito ou poderão utilizar uma lista de não chamada para parar de comercializar chamadas telefónicas. As chamadas de marketing precisarão exibir seu número de telefone ou usar um prefixo especial que indique uma chamada de marketing.
  • Aplicação mais eficaz: a aplicação das regras de confidencialidade previstas no regulamento será da responsabilidade das autoridades de proteção de dados, já responsáveis pelas regras ao abrigo do RGPD.

O processo de revisão

Antes de preparar a nova proposta, a Comissão organizou uma série de seminários com as partes interessadas e realizou uma consulta pública em linha. Um relatório completo da consulta pública foi publicado e está à disposição do público para mais informações.

Em julho de 2016, foi realizado um inquérito para recolher os pontos de vista dos cidadãos. Foi realizada uma avaliação de impacto, apoiada por um estudo, tendo sido adotado o projeto de regulamento daí resultante.

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