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Shaping Europe’s digital future

Conteúdos ilegais em plataformas em linha

A Comissão Europeia adotou uma recomendação sobre medidas para combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha.

Recomendação relativa a medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha

A Comissão está preocupada com o facto de a remoção de conteúdos ilegais em linha não ser suficientemente eficaz.

Questões como o incitamento ao terrorismo, os discursos ilegais de incitação ao ódio, o material pedopornográfico, as violações dos direitos de propriedade intelectual e a proteção dos consumidores necessitam de uma abordagem forte e coordenada à escala da UE.

A Comissão emitiu uma recomendação sobre medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha. A presente recomendação traduz o compromisso político assumido numa comunicação anterior sobre a luta contra os conteúdos ilegais em linha numa forma jurídica não vinculativa.

As plataformas em linha devem ser mais responsáveis na governação dos conteúdos. A recomendação propõe uma abordagem comum para detetar, remover e prevenir de forma rápida e proativa o reaparecimento de conteúdos em linha.

  • Procedimentos de «notificação e ação» mais claros: As plataformas em linha devem estabelecer regras fáceis e transparentes para a notificação de conteúdos ilegais, incluindo procedimentos acelerados para os «sinalizadores de confiança». Os fornecedores de conteúdos devem ser informados dessas decisões e ter a oportunidade de as contestar, a fim de evitar a remoção não intencional de conteúdos legais.
  • Ferramentasmais eficientes e tecnologias proativas: As empresas devem estabelecer sistemas de notificação claros para os utilizadores. Devem dispor de instrumentos proativos para detetar e remover conteúdos ilegais, em especial conteúdos terroristas e conteúdos que não necessitem de contextualização para serem considerados ilegais, como material referente a abusos sexuais de crianças ou mercadorias de contrafação.
  • Garantias maissólidas para garantir os direitos fundamentais: As empresas devem estabelecer salvaguardas eficazes e adequadas para garantir que as decisões de remoção de conteúdos são exatas e bem fundamentadas. Isto é particularmente importante quando são utilizadas ferramentas automatizadas. Estas salvaguardas devem incluir a supervisão e a verificação humanas. Devem ser concebidos no pleno respeito dos direitos fundamentais, da liberdade de expressão e das regras em matéria de proteção de dados. 
  • Atenção especial às pequenas empresas: A indústria deve, através de acordos voluntários, cooperar e partilhar experiências, boas práticas e soluções tecnológicas, incluindo ferramentas que permitam a deteção automática. Esta responsabilidade partilhada deve beneficiar, em especial, as plataformas de menor dimensão, com recursos e conhecimentos especializados mais limitados.
  • Cooperação mais estreita com as autoridades: As empresas devem informar prontamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei se existirem provas de uma infração penal grave ou uma suspeita de que os conteúdos ilegais constituem uma ameaça para a vida ou a segurança. Os Estados-Membros são incentivados a estabelecer as obrigações jurídicas adequadas.

A Comissão considera que os intermediários em linha podem adotar medidas proativas sem perder a isenção de responsabilidade ao abrigo da Diretiva Comércio Eletrónico.

Antecedentes

Os serviços da Comissão realizaram vários seminários e diálogos com a indústria e lançaram um estudo em curso sobre o tema. Estes debates contribuíram para a recomendação. Vários comissários reuniram-se com plataformas em linha em 2018, a fim de assegurar o seu compromisso de combater os conteúdos ilegais.

A abordagem está plenamente alinhada e é coerente com a Diretiva Direitos de Autor, incluindo aspetos amplamente debatidos da responsabilidade das plataformas em linha. É também plenamente coerente com a revisão da Diretiva Meios de Comunicação Audiovisuais.

A Comissão propôs uma avaliação de impacto inicial para medidas destinadas a melhorar a eficácia da luta contra os conteúdos ilegais em linha. A avaliação de impacto baseou-se numa consulta pública aberta, que analisou as opções de novas medidas para combater os conteúdos ilegais em linha.

Ato legislativo sobre os serviços digitais

A Comissão propôs um ato legislativo sobre os serviços digitais (RSD), que inclui medidas para combater os bens, serviços e conteúdos ilegais em linha. 

O RSD habilitará os utilizadores a denunciar conteúdos ilegais em linha. Criará um canal privilegiado para sinalizadores de confiança denunciarem conteúdos ilegais com prioridade. Os sinalizadores de confiança são aqueles que demonstraram especial especialização e competência. 

Quando permitido pela legislação nacional, as autoridades dos Estados-Membros poderão ordenar a qualquer plataforma que opere na UE, independentemente do local onde esteja estabelecida, a remoção de conteúdos ilegais.

Por último, as plataformas em linha de muito grande dimensão terão de tomar medidas de atenuação para proteger os seus utilizadores de conteúdos, bens e serviços ilegais.

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Visão geral

A Comissão Europeia pretende promover um ambiente em que as plataformas em linha prosperem, tratem os utilizadores de forma justa e tomem medidas para limitar a propagação de conteúdos ilegais.