Legislação da UE, normas técnicas e boas práticas internacionais do W3C em matéria de acessibilidade da Web.
Introdução
A acessibilidade digital é um aspeto importante do compromisso da Comissão Europeia com a inclusão, a diversidade e a criação de uma «União da Igualdade». Os serviços públicos e as informações, que costumavam estar disponíveis apenas em escritórios físicos ou em formato impresso, estão a ser substituídos ou complementados por equivalentes em linha. Assegurar que estes serviços em linha são acessíveis a todas as pessoas, independentemente das suas capacidades, é essencial para uma sociedade inclusiva.
A legislação em matéria de acessibilidade digital à escala da UE foi adotada em 2016 e entrou plenamente em vigor em junho de 2021. No entanto, a ligação entre a legislação da UE, a norma técnica de apoio à mesma e as normas e materiais de apoio desenvolvidos pela W3C Web Accessibility Initiative (WAI) pode ser difícil de compreender. Este artigo tem como objetivo explicar os links.
A legislação
A Diretiva (UE) 2016/2102 relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis dos organismos do setor público, a «Diretiva Acessibilidade da Web» ou «WAD», obriga todos os organismos do setor público da UE a tornar acessíveis os seus sítios Web e aplicações móveis em linha. Está disponível um resumo da diretiva em todas as línguas oficiais.
A fim de assegurar um entendimento comum do que se entende por «acessível» neste contexto, o DAM é apoiado por uma norma técnica harmonizada que oferece uma «presunção de conformidade» legal. Isto significa que, se o conteúdo de um sítio Web ou de uma aplicação móvel satisfizer todos os requisitos técnicos aplicáveis definidos na norma, presume-se que é «acessível» ao abrigo do WAD. Os Estados-Membros não são obrigados a seguir esta norma, uma vez que podem optar por impor requisitos técnicos mais rigorosos, se assim o desejarem, mas seguindo a conformidade das garantias normalizadas com o DAM.
A norma técnica
Para que uma norma técnica se torne uma norma ou norma europeia harmonizada (por vezes designada por «HEN»), com força jurídica ao abrigo do direito europeu, aplicam-se duas condições:
- A norma é desenvolvida por uma ou mais das três organizações europeias de normalização sob mandato da Comissão Europeia. Estas organizações, também conhecidas como ESO, são: ETSI, CEN e CENELEC).
- Deve ser publicada no Jornal Oficial da UE uma referência à versão específica da norma.
A norma desenvolvida conjuntamente pelos três OEN para apoiar o WAD é a «EN 301 549 — Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços de TIC».
Até à data, apenas duas versões da norma EN 301 549 foram harmonizadas:
- versão EN 301 549 v2.1.2, harmonizada em dezembro de 2018;
- a última versão EN 301 549 v3.2.1, que se torna a única norma relevante em 12 de fevereiro de 2022.
Prevê-se um período de sobreposição, de modo a que os Estados-Membros disponham de tempo para se adaptarem à nova versão.
Nem todas as versões de uma norma técnica estão necessariamente harmonizadas. Cabe à Comissão Europeia decidir se harmoniza ou não uma norma, publicando uma referência. Se uma versão não for harmonizada, não produz efeitos jurídicos a nível europeu, embora possa ser útil para outros fins.
História das normas técnicas e harmonização
Quando a WAD foi publicada em dezembro de 2016, não existia uma norma para fornecer uma presunção de conformidade. No entanto, uma norma para os «requisitos de acessibilidade adequados para a contratação pública de produtos e serviços de TIC na Europa» (EN 301 549 v1.1.2) já tinha sido publicada em abril de 2015 através de um anterior mandato de normalização (Mandato 376). Assim, o artigo 6.º da WAD menciona a EN 301 549 v1.1.2, como estabelecendo requisitos mínimos, enquanto se aguarda a elaboração de uma nova norma no âmbito de um novo mandato 554.
A nova norma, «Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços TIC» (EN 301 549 v2.1.2), foi publicada em agosto de 2018. Foi referenciado no Jornal Oficial de 20 de dezembro de 2018 e representou uma melhoria significativa em relação à v1.1.2.
A fim de melhorar a norma numa perspetiva editorial, bem como corrigir algumas incoerências, foi publicada uma nova versão da norma (EN 301 549 v3.1.1) em novembro de 2019 e submetida à harmonização. No final, esta versão nunca foi harmonizada (referido no JO). Em vez disso, a v3.2.1, publicada em março de 2021, foi harmonizada em 18 de agosto de 2021.
Os requisitos reais
A EN 301 549 baseia-se fortemente nas Diretrizes de Acessibilidade de Conteúdo da Web v2.1, publicadas pelo W3C e conhecidas como WCAG 2.1. Estes WCAG são requisitos reconhecidos internacionalmente para a produção de conteúdo web. São consideradas boas práticas e são muito utilizadas.
No entanto, as normas EN 301 549 v2.1.2 e v3.2.1 incluem requisitos que não fazem parte das WCAG 2.1. A norma EN 301 549 também inclui requisitos que não são relevantes para o WAD, por exemplo, os requisitos de acessibilidade dos sistemas de hardware informático. Os requisitos da norma que são relevantes para a WAD são definidos no anexo A.
É importante notar que versões do WCAG mais tarde do que 2.1 não são automaticamente relevantes para o WAD. Requisitos novos ou atualizados em versões posteriores da WCAG, embora sejam praticamente úteis, só se tornam juridicamente relevantes se forem incluídos no anexo A de uma versão harmonizada da norma EN 301 549 referenciada no Jornal Oficial.
Uma vez que a norma EN 301 549 vai mais longe do que os requisitos da WCAG, o cumprimento de todos os critérios de sucesso da WCAG 2.1 não garantirá uma presunção de conformidade com a WAD. Para mais pormenores sobre estas diferenças, ver «últimas alterações à norma».
Requisitos e antecedentes de normalização
O quadro seguinte resume os requisitos e o historial de normalização
Versão | Data de lançamento | Mandato de normalização | Data de harmonização | Com base na WCAG |
---|---|---|---|---|
1.1.2 | abril de 2015 | Mandato 376 | Não harmonizado. Agiu como norma a seguir até estar disponível uma norma harmonizada, tal como definido no artigo 6.º do DAM. | v2.0 |
2.1.2 | agosto de 2018 | Mandato 554 |
20 de dezembro de 2018 |
v2.1 |
3.1.1 | novembro de 2019 | Mandato 554 | Não harmonizado | v2.1 |
3.2.1 | março de 2021 | Mandato 554 | 12 de agosto de 2021 | v2.1 |
Ligações úteis
- A legislação europeia em matéria de normas
- Pormenores sobre o processo de normalização europeia
- Diretiva Acessibilidade da Web
- Mandatos:
- Mandato M376 (que conduz ao HEN v1.1.2),
- Mandato M554 (que conduz ao HEN v2.1.2)
- Normas publicadas pelo CEN, CENELEC e ETSI:
Conteúdo relacionado
Visão geral
O que é a acessibilidade da web? A acessibilidade da Web permite que todos, incluindo as pessoas com deficiência, percebam, compreendam, naveguem e interajam com a Internet.
Ver também
Informe-se sobre as últimas alterações à norma de acessibilidade EN 301 549 e os fundamentos subjacentes.
O Grupo de Peritos da Diretiva Acessibilidade da Web foi criado para prestar apoio à aplicação da diretiva e proceder ao intercâmbio de boas práticas.
Os Estados-Membros devem promover a acessibilidade da Web através de programas de formação, de sensibilização e de medidas destinadas a facilitar a acessibilidade.
Os Estados-Membros têm de informar a Comissão sobre os organismos que controlam, comunicam e fazem cumprir a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web.