Os europeus pagam tarifas mais baixas e limitadas por chamadas intra-UE ou chamadas para outros países da UE.
Limites máximos de comunicação intra-UE
Os limites máximos para as comunicações intra-UE são aplicáveis a partir de 15 de maio de 2019. Tal significa que qualquer preço de retalho cobrado aos consumidores por comunicações intra-UE regulamentadas não pode exceder 0,19 EUR (+ IVA) por minuto para chamadas e 0,06 EUR (+ IVA) por mensagem SMS.
O regulamento que introduz limites máximos intra-UE garante que estas regras não distorcerão a concorrência, a inovação e o investimento. Tal significa que as ARN podem, em circunstâncias excecionais, conceder uma derrogação à regulamentação dos preços das comunicações intra-UE. A derrogação destina-se a circunstâncias excecionais, em que a aplicação dos limites máximos de preços teria um impacto significativo na capacidade de um fornecedor de manter os seus preços existentes para as comunicações nacionais.
O limite máximo aplica-se às chamadas e SMS de um Estado-Membro da UE para outros Estados-Membros da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine e a Noruega. Para as chamadas e SMS com origem na Noruega, Islândia e Listenstaine, as regras são aplicáveis a partir da data em que são incorporadas no Acordo EEE.
Comunicações intra-UE no passado
As novas regras garantirão a proteção dos consumidores contra os preços excessivos das comunicações intra-UE. No passado, os preços destes serviços para fazer chamadas para o estrangeiro na UE, em alguns Estados-Membros, excediam largamente os preços das chamadas nacionais e existiam diferenças de preços significativas entre os países da UE.
Antes de as comunicações intra-UE serem limitadas, o preço normal médio de uma chamada intra-UE fixa ou móvel tendia a ser três vezes superior ao preço normal de uma chamada doméstica. Embora o preço normal de um SMS intra-UE fosse mais do dobro do preço de um SMS nacional. Em alguns casos, o preço normal de uma chamada intra-UE era até dez vezes superior ao preço normal das chamadas nacionais.
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