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Shaping Europe’s digital future

A legislação da UE em matéria de direitos de autor é composta por 13 diretivas e 2 regulamentos, que harmonizam os direitos essenciais dos autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores e organismos de radiodifusão.

Ao estabelecer normas harmonizadas, a legislação da UE em matéria de direitos de autor reduz as discrepâncias nacionais e garante o nível de proteção necessário para promover a criatividade e o investimento na criatividade. As normas harmonizadas promovem a diversidade cultural e proporcionam um melhor acesso dos consumidores e das empresas aos conteúdos e serviços digitais em toda a Europa. 

O acervo da UE

O quadro regulamentar da UE em matéria de direitos de autor e direitos conexos (acervo)consiste no seguinte:

  • Diretiva relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação («DiretivaSociedade da Informação»),22 de maio de 2001
  • Diretiva relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual («DiretivaAluguer e Empréstimo»),12 de dezembro de 2006
  • Diretiva relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original («Diretivarelativa ao direito de sequência»),27 de setembro de 2001
  • Diretiva relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo («DiretivaSatélite e Cabo»),27 de setembro de 1993
  • Diretiva relativa à proteção jurídica dos programas de computador («DiretivaSoftware»),23 de abril de 2009
  • Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual («DRPI»),29 de abril de 2004
  • Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados («DiretivaBases de Dados»),11 de março de 1996
  • Diretiva relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, que altera a anterior Diretiva de 2006 («DiretivaTermo»),27 de setembro de 2011
  • Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs(«Diretiva Obras Órfãs»),25 de outubro de 2012
  • Diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno («DiretivaMRC»),26 de fevereiro de 2014
  • Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de certas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acessoa textos impressos (Diretiva que aplica o Tratado de Marraquexe na UE),13 de setembro de 2017
  • Regulamento relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de determinadas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acessoa textos impressos (Regulamento de execução do Tratado de Marraquexe na UE),13 de setembro de 2017
  • Regulamento relativo à portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno («RegulamentoPortabilidade»),14 de junho de 2017
  • Diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital («DiretivaMUD»),17 de abril de 2019
  • Diretiva relativa ao exercício do direito de autor e dos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão («Satélitee Cabo II»),17 de abril de 2019

Três instrumentos adicionais (Diretiva87/54/CEDecisão 94/824/CE  do Conselho e Decisão 96/644/CE do Conselho) harmonizam a proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores. Além disso, a Diretiva Comércio Eletrónico e a Diretiva Acesso Condicional contêm igualmente disposições pertinentes para o exercício e a aplicação dos direitos de autor.

O objetivo geral dos esforços de harmonização da UE é permitir que os bens protegidos por direitos de autor (por exemplo, livros, música, filmes, software, etc.) e os serviços (por exemplo, serviços que oferecem acesso a esses bens) circulem livremente no mercado interno.

O quadro internacional

Muitas das diretivas da UE refletem as obrigações dos Estados-Membros ao abrigo da Convenção de Berna e da Convenção de Roma, bem como as obrigações da UE e dos seus Estados-Membros ao abrigo do Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio e dos dois Tratados Internet da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)de 1996 (Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor e Tratado da OMPI sobrePrestações e Fonogramas).

Nos últimos anos, a UE assinou dois outros tratados da OMPI: o Tratado de Pequim sobre a Proteção das Prestações Audiovisuais e o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.

Além disso, os acordos de comércio livre, que a UE celebrou com um grande número de países terceiros, refletem muitas disposições do direito da UE.

Aplicação do quadro da UE

A Comissão acompanha a aplicação atempada e correta da legislação da UE em matéria de direitos de autor e, nos últimos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) desenvolveu uma jurisprudência substantiva que interpreta as disposições das diretivas.

Tal contribuiu significativamente para a aplicação coerente das regras em matéria de direitos de autor em toda a UE.

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