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Ao estabelecer normas harmonizadas, a legislação da UE em matéria de direitos de autor reduz as discrepâncias nacionais e garante o nível de proteção necessário para promover a criatividade e o investimento na criatividade. As normas harmonizadas promovem a diversidade cultural e proporcionam um melhor acesso dos consumidores e das empresas aos conteúdos e serviços digitais em toda a Europa.
O acervo da UE
O quadro regulamentar da UE em matéria de direitos de autor e direitos conexos (acervo) consiste em:
- Diretiva relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação («Diretiva InfoSoc»), 22 de maio de 2001
- Diretiva relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual («Diretiva aluguer e comodato»), 12 de dezembro de 2006
- Diretiva relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original («Diretiva relativa ao direito de revenda»), 27 de setembro de 2001
- Diretiva relativa à coordenação de certas regras em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo («Diretiva Satélite e Cabo»), 27 de setembro de 1993
- Diretiva relativa à proteção jurídica dos programas de computador («Diretiva Software»), 23 de abril de 2009
- Diretiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual («DPI»), 29 de abril de 2004
- Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados («Diretiva relativa às bases de dados»), 11 de março de 1996
- Diretiva relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos que altera a anterior Diretiva de 2006 («Diretiva Termo»), 27 de setembro de 2011
- Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs («Diretiva relativa às obras órfãs»), 25 de outubro de 2012
- Diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno («Diretiva CRM»), 26 de fevereiro de 2014
- Diretiva relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (Diretiva que aplica o Tratado de Marraquexe na UE), 13 de setembro de 2017
- Regulamento relativo ao intercâmbio transfronteiras entre a União e países terceiros de cópias em formato acessível de determinadas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos(Regulamento que aplica o Tratado de Marraquexe na UE), 13 de setembro de 2017
- Regulamento relativo à portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno («Regulamento Portabilidade»), 14 de junho de 2017
- Diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital («Diretiva MUD»), 17 de abril de 2019
- Diretiva relativa ao exercício do direito de autor e dos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha de organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de rádio e televisão («Satélite e Cabo II»), 17 de abril de 2019
Três instrumentos adicionais (Diretiva 87/54/CE, Decisão 94/824/CE do Conselho e Decisão 96/644/CE doConselho) harmonizam a proteção jurídica das topografias de produtos semicondutores. Além disso, a Diretiva Comércio Eletrónico e a DiretivaAcesso Condicional contêm igualmente disposições relevantes para o exercício e a aplicação do direito de autor.
O objetivo geral dos esforços de harmonização da UE é permitir que os bens protegidos por direitos de autor (por exemplo, livros, música, filmes, software, etc.) e os serviços (por exemplo, serviços que oferecem acesso a esses bens) circulem livremente no mercado interno.
O Quadro Internacional
Muitas das diretivas da UE refletem as obrigações dos Estados-Membros decorrentes da Convenção de Berna e da Convenção de Roma, bem como as obrigações da UE e dos seus Estados-Membros decorrentes do Acordo «TRIPS» da Organização Mundial do Comércio e dos dois Tratados Internet da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) de 1996 (o Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor e o Tratadoda OMPI sobre Prestações e Fonogramas).
Nos últimos anos, a UE assinou dois outros Tratados da OMPI: o Tratado de Pequim sobre a proteção das prestações audiovisuais e o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.
Além disso, os acordos de comércio livre que a UE celebrou com um grande número de países terceiros refletem muitas disposições do direito da UE.
Implementação do quadro da UE
A Comissão acompanha a aplicação atempada e correta da legislação da UE em matéria de direitos de autor e, nos últimos anos, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) desenvolveu uma jurisprudência substantiva que interpreta as disposições das diretivas.
Tal contribuiu significativamente para a aplicação coerente das regras em matéria de direitos de autor em toda a UE.
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Visão geral
The European Commission is adapting EU copyright rules to new consumer behaviours in a Europe which values its cultural diversity.
Ver também
A Comissão organizou um diálogo com as partes interessadas para debater as melhores práticas de cooperação entre as plataformas de partilha de conteúdos em linha e os titulares de direitos de autor.
O Tratado de Marraquexe permite às pessoas com deficiência de impressão aceder a mais livros e outros materiais impressos em formatos que lhes são acessíveis.
As bases de dados na União Europeia estão protegidas pelo direito da UE. A Diretiva relativa à proteção jurídica das bases de dados foi adotada em 1996 e avaliada em 2018.